Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas
ESTADO DE APLICAÇÃO DA LEI: APROVADO
Relatar os riscos e oportunidades sociais e ambientais.
Detalhar como as operações corporativas impactam as pessoas e o meio ambiente.
A Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas exige que as grandes empresas e as empresas cotadas em bolsa publiquem relatórios regulares sobre os riscos sociais e ambientais que enfrentam e sobre a forma como as suas actividades têm impacto nas pessoas e no ambiente.
REQUISITOS
Relatórios sobre o seu desempenho em matéria de sustentabilidade em: Impacto ambiental, responsabilidade social, práticas de governação.
Requisitos do relatório: Relatado digitalmente num formato legível por máquina e verificado independentemente por terceiros.
QUEM É AFECTADO?
Grandes empresas da UE: Empresas cujas receitas excedam 40 milhões de euros, cujos activos totais excedam 20 milhões de euros ou que tenham mais de 250 empregados.
Importadores envolvidos no movimento de resíduos na UE.
Todas as empresas cotadas em mercados regulamentados da UE: Inclui todas as empresas, exceto as microempresas, que têm os seus valores mobiliários cotados numa bolsa de valores da UE.
Corretores envolvidos no movimento de resíduos na UE.
Grandes empresas de fora da UE com presença na UE: Trata-se de empresas de fora da UE que geram mais de 150 milhões de euros de volume de negócios na UE e têm pelo menos uma filial ou sucursal localizada na UE...
CiMS
Reportar dados sobre:
Indicador de etiqueta de tecidos com stock morto real.
Impacto da ACV dos materiais.
Origem e distribuição dos materiais.
Conteúdo reciclado %.
Durabilidade.
Materiais sintéticos %.
MARKETPLACE
Reportar dados sobre:
Indicador de etiqueta de tecidos com stock morto real.