Assegurar que os resíduos da UE não são exportados para países terceiros.
Prevenir as exportações ilegais de resíduos dentro da UE, bem como a partir dos países terceiros da UE.
Aumentar a rastreabilidade das transferências de resíduos para facilitar a reciclagem e a reutilização.
O Regulamento das Transferências de Resíduos implementa as obrigações da Convenção de Basileia (1989) sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e a sua eliminação.
REQUISITOS
Monitorização e acompanhamento reforçados: Inclui requisitos mais rigorosos de comunicação das actividades de transferência.
Salvaguardas financeiras: As empresas devem fornecer garantias financeiras para cobrir quaisquer danos ambientais potenciais causados por transferências de resíduos.
Assegurar um tratamento ambientalmente correto: Os resíduos só podem ser transferidos para países com capacidade comprovada para os tratar de forma responsável.
QUEM É AFECTADO?
Exportadores envolvidos no movimento de resíduos na UE.
Importadores envolvidos no movimento de resíduos na UE.
Transportadores envolvidos no movimento de resíduos na UE.
Corretores envolvidos no movimento de resíduos na UE.
Comerciantes envolvidos no movimento de resíduos na UE.
RECICLAGEM
Reciclar materiais para produzir novos fios ou outros produtos têxteis, como mobiliário ou sacos de compras.
MERCADO
Acompanhamento da cadeia de fornecimento para evitar a sobreprodução.
Reutilização de tecidos mortos mais baratos.
Revenda os excedentes dos seus tecidos para tirar partido deles.